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Comunicados - Desordem nos Bicicletarios



Desordem nos Bicicletarios

COMUNICADO 06/2019
 
DESORDEM NOS BICICLETÁRIOS
 
Prezados moradores,
 
Estamos percebendo que a cada dia os bicicletários estão sendo utilizados sem o devido cuidado por parte de alguns moradores, o que tem desestimulado e/ou impossibilitado o uso desse espaço. Principalmente as crianças tem deixado as suas bicicletas fora dos ganchos, ou simplesmente espalhadas pelo chão, o que causa profundo transtorno aos pedestres e outros usuários, além de um péssimo aspecto visual.
A fim de identificar os proprietários das bicicletas, em Fevereiro de 2019 foi incluído no formulário de “Cadastro de Moradores” um campo específico para anotar o número do gancho onde a bicicleta se mantém guardada, e todos foram orientados a fixar um cadeado nesse gancho. Porém percebemos que um percentual insignificante de usuários do bicicletário aderiu a esse procedimento, e a desordem nesses locais continua aumentando.
Para resolver esse problema, estamos disponibilizando um lacre numerado que deve ser preso a bicicleta, identificando o apartamento e bloco do proprietário. Porém precisamos que os proprietários dessas bicicletas compareçam a portaria até o dia 30 de Novembro de 2019 e solicitem seu lacre para fixar nas bicicletas. Após essa data, as bicicletas sem identificação serão retiradas do bicicletário até que seja requerida sua posse pelo proprietário.
Isso será necessário, pois muitas bicicletas que estão alí foram “abandonadas” pelos proprietários, e estão ocupando um espaço que pode ser cedido a alguém que realmente fará uso dessa área comum e atualmente se encontra lotada. Estamos providenciando o remanejo do bicicletario 2 (próximo ao bloco 18) e iniciando os trabalhos para implantação de um novo bicicletario próximo ao bloco 23, que deverão contar com as mesmas regras.

O que diz o Regulamento interno:
Capítulo 2 – Das proibições
Art. 08 - Depositar objetos, móveis, ou quaisquer outros materiais nas áreas de uso comum, ou seja: garagem, escadas, saguões, entradas, passagens, etc., sem a permissão do síndico e, neste caso, apenas pelo tempo estritamente necessário. Os volumes depositados serão removidos pelo zelador e sujeitarão o infrator as penalidades previstas nos capítulo nove deste Regulamento Interno;

Atenciosamente e certo da colaboração de todos
 
Elder Moreno
Síndico


31/10/2019

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