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Comunicados - 02/2018 - PROIBIÇÃO DE ANIMAIS NAS ÁREAS COMUNS



02/2018 - PROIBIÇÃO DE ANIMAIS NAS ÁREAS COMUNS

Prezados moradores,

Gostaria de reforçar por meio deste a proibição de circular com animais de estimação pelas áreas comuns do condomínio. Esta proibição foi criada pelos próprios condôminos por ocasião da aprovação do Regulamento Interno deste condomínio em 27/03/2010 e ratificada em nossa última Assembleia Geral Extraordinária em 28/11/2017

Ressalto que a proibição não envolve apenas os cães, mas também gatos que muitas vezes são deixados soltos e sujam áreas privativas de vizinhos e áreas de uso comum. Também estamos recebendo relatos de que gatos tem invadido apartamentos e causado sérios prejuízos financeiros aos proprietários, que em razão disso estão dispostos a agir por conta própria para eliminar a causa do problema. Sabemos que o animal age guiado por seu instinto, mas acreditamos que os donos dos gatos entendem a seriedade dessa situação, por isso alertamos aos donos de gatos a que mantenham seu animal dentro de seu apartamento a fim de evitar sanções legais e garantir a integridade física do mesmo.

O referido Regulamento deixa clara a proibição, conforme abaixo:

Capítulo 06 – DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
...
Art. 147 – Não é permitida a circulação de animais em quaisquer das áreas comuns do condomínio, principalmente, mas não exclusivamente, na piscina, gramados e playground, mesmo com coleira e focinheira;
Parágrafo 01. Os animais pequenos deverão ser carregados no colo e os maiores com focinheira e apenas no trajeto entre a unidade autônoma e a portaria e entre a portaria e unidade autônoma, quando da entrada e saída do condomínio;
Parágrafo 02. Não é permitido que os animais sendo transportados sujem as áreas comuns, devendo seu dono providenciar de imediato a correta limpeza se necessário;

A violação desta regra sujeita o infrator a advertência e, na reincidência, a multa que pode variar de uma a cinco vezes a taxa condominial vigente.

Contamos com sua compreensão e colaboração, estando ao dispor para maiores esclarecimentos.

Elder S. Moreno
Síndico


02/01/2018

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